quinta-feira, 16 de novembro de 2017

Jorge Picciani e Paulo Melo se entregam à Polícia Federal no Rio

© Folhapress Jorge Picciani se entrega à Polícia Federal no Rio de Janeiro – 16/11/2017

O presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Jorge Picciani (PMDB), o ex-presidente da Casa, deputado Paulo Melo (PMDB), e o líder do governo do Rio, deputado Edson Albertassi (PMDB), entregaram-se à Polícia Federal nesta quinta-feira. Picciani, um dos políticos mais influentes do Rio de Janeiro, chegou acompanhado do seu advogado, Nelio Machado. Ele não quis falar com a imprensa. Já Melo chegou à sede da PF escoltado por policiais.

Picciani e Melo se entregaram depois de a 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região ter determinado a prisão deles e de Albertassi, investigados peloMinistério Público Federal. Todos os desembargadores que participaram da sessão – eram cinco – votaram pela prisão dos peemedebistas.

Os procuradores defendem a prisão preventiva dos três peemedebistas e o afastamento deles da Assembleia com base nas investigações da Operação Cadeia Velha – braço da Lava Jato no Rio. A força-tarefa, deflagrada nesta terça, apura o uso da presidência e de outros cargos da Alerj para prática de corrupção, associação criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Na terça, os três foram conduzidos coercitivamente para depor na PF.

Por meio de nota, o advogado Nelio Machado afirma que a decisão do TRF2 foi “precipitada” e “incorreta”. “Por enquanto existe uma investigação. Meu cliente é inocente e o que está se usando é o instituto da delação, que foi muito mal copiado dos Estados Unidos e está sendo deturpado”, disse Machado. “O que se vê na decisão é que se toma como verdadeira toda a versão apresentada por pessoas que têm a condição de colaboradores, que em troca de vantagens contam histórias, muitas delas não verdadeiras”, afirma o defensor.

“Considero que foi uma decisão incorreta, do ponto de vista constitucional. Os tribunais acertam e erram. Eu acho que o tribunal errou. Ele não pode decretar uma prisão preventiva, ele pode, num caso de flagrante ou prisão, comunicar imediatamente. Criou-se uma situação anômala, que não tem previsão clara na lei de regência, nem na Constituição Federal nem na Constituição do Rio de Janeiro”, critica Machado.

por João Pedroso de Campos
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