quarta-feira, 13 de setembro de 2017

Dirceu será julgado nesta quarta em 2ª instância da Lava Jato

© Reuters O Tribunal regional Federal da Quarta Região (TRF4), irá fazer uma análise de um pedido de apelação da defesa do ex-ministro

O ex-ministro petista e ex-homem forte durante o governo do ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, terá seu futuro a médio prazo decidido nesta quarta-feira (13). Em liberdade desde maio deste ano, Dirceu volta a ser julgado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre, sob o risco de a decisão fazê-lo voltar à prisão ou, ainda, aumentar a pena de 20 anos e dez meses a que ele foi sentenciado.

De acordo com processo tramitado na Operação Lava Jato, o Tribunal regional Federal da Quarta Região (TRF4), irá fazer uma análise de um pedido de apelação da defesa do ex-ministro José Dirceu, em relação ao inquérito aberto através da força-tarefa de investigação.

Como lembrou a Folha de S. Paulo, o ex-ministro foi condenado em 1º instância pelo juiz Sergio Moro em 2016, pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e organização criminosa. Este ano, ele deixou a prisão por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF), mas ainda é monitorado por tornozeleira eletrônica.

Passo a passo do julgamento
Os três desembargadores federais da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal (TRF4), de Porto Alegre, irão começar a se debruçar sobre a situação do ex-ministro José Dirceu, a partir das 13h30 da tarde, desta quarta-feira. De acordo com o que apurou o Blasting News, o início contará com a leitura de um relatório a ser apresentado pelo relator da Operação Lava Jato, na segunda instância, o desembargador João Pedro Gebran Neto. Em seguida, a defesa de José Dirceu, irá fazer toda a sua sustentação oral.

Após esse procedimento, será a vez do Ministério Público Federal se manifestar. Então, será o momento do relator do caso proferir o seu voto. Os outros dois desembargadores, Victor Laus e Leandro Pausen estarão aptos para votar em seguida. Poderão proferir suas decisões ou até mesmo, solicitar um pedido de vista, ou seja, culminar num pedido mais tempo de análise do caso por parte de um dos desembargadores, sem que haja prazo para que a apelação seja pautada novamente na Corte.

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