sábado, 16 de setembro de 2017

Defesa de Lula acusa Moro de mudar denúncia do MPF e negar acesso a provas


SÃO PAULO. Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ingressaram com recurso contra a decisão do juiz Sergio Moro que indeferiu acesso integral aos sistemas de contabilidade paralela da Odebrecht - MyWebDay e Drousys -e pedem que ele esclareça se alterou parte da acusação formulada pelo Ministério Público Federal na ação que envolve a compra de um imóvel para o Instituto Lula.

Segundo a defesa, o MPF afirmou na denúncia que havia provas de "saque em espécie feito pela construtora" para pagamento de R$ 3.174.059,65 do valor do imóvel, enquanto Moro citou no processo registros de lançamentos e documentos no sistema eletrônico da empreiteira, que corresponderiam a pagamento por fora de cerca de R$ 3.173.760,00 na aquisição do prédio.

"O julgador não pode alterar unilateralmente os fatos imputados aos acusados, sob pena de tornar-se — ele próprio — o acusador, ferindo de morte o sistema acusatório desenhado pela Constituição Federal", afirma o documento.

Moro havia determinado que a Polícia Federal, assistida pelo Ministério Público Federal, fizesse perícia nos sistemas da Odebrecht e dessem acesso a um perito nomeado pelos advogados de Lula a documentos que fossem pertinentes à ação que envolve o imóvel. O juiz argumentou que a defesa de Lula não pode conhecer documentos que poderão ser usados em outros processos.

Os advogados do ex-presidente afirmam, no entanto, que desta forma conhecerão apenas documentos selecionados pela força-tarefa da Lava-Jato para incriminar Lula, sem que tenham acesso a outras informações que possam ajudar na defesa.

"Com essa decisão, é possível afirmar que este Juízo instaurou neste processo uma nova modalidade de prova: a prova secreta", dizem os advogados de Lula, que citam a Súmula Vinculante 14, do Supremo Tribunal Federal, que afirma: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

A defesa pede ainda a suspensão dos prazos de nomeação de perito e de 30 dias determinado pelo juiz para realização da perícia.

O recurso utilizado foi o embargo de declaração, normalmente utilizado como recurso a sentenças judiciais.

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