sexta-feira, 26 de maio de 2017

Câmara de Duque de Caxias exonera três parentes de Beira-Mar

Sogra, filha e irmã do traficante recebiam salários de até R$ 6,8 mil por mês. Outros cinco parentes que atuavam na Casa já saíram

Rio - Presidente da Câmara de Vereadores de Duque de Caxias, Sandro Lelis (PSL) exonerou ontem três parentes de Luis Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar. Trabalhavam na Casa, atuando em cargos comissionados, Edite Alcântara, sogra do traficante; a irmã dele, Débora Cristina, e a filha, Thuany Moraes.

Edite e Thuany foram presas temporariamente e encontram-se no presídio de segurança máxima de Porto Velho (RO). Já Débora foi conduzida coercitivamente para depoimento. No total, entre 2012 e 2017, passaram pela Câmara de Caxias oito familiares de Beira-Mar que recebiam até R$ 6.800.

Beira-Mar foi transferido em aeronave da FAB, escoltado por 20 agentes - Divulgação / Polícia Federal

Ontem, Beira-Mar foi transferido do presídio de Rondônia. Por segurança, o destino final de Beira-Mar não foi informado. A decisão foi tomada depois da revelação de que o traficante, mesmo preso, continuava a comandar negócios ilegais que chegaram a movimentar R$ 9 milhões nos últimos anos, com a participação de membros de sua família. Ele conseguia se comunicar com seus comparsas através de bilhetes, de acordo com as investigações da ‘Operação Epístolas’, da Polícia Federal.

Em uma das conversas gravadas entre Beira-Mar e sua esposa, a advogada Jaqueline da Costa, ele fala da nomeação do cargo da filha. Os outros parentes que passaram pela Câmara e não trabalhavam mais são Ryan Guilherme Lira da Costa (filho); Jean Júnior da Costa Oliveira (sobrinho); Nicole Cecília da Silva Monteiro (casada com Jean); Alessandra da Costa (irmã) e Carlos Vanderlei (ex-marido dela).

Errata
O Ministério Público Federal chegou a pedir a condução coercitiva e não a prisão do presidente da Câmara de Caxias, Sandro Lelis, conforme O DIA publicou na edição de ontem. Apesar do pedido, o juiz federal Wallison Gonçalves Cunha, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região de Rondônia, disse que não existe, a princípio, ligação do vereador com Beira-Mar e negou o pedido dos procuradores, feito no âmbito da Operação Epístolas, que autorizou a prisão de 35 acusados do esquema.

“Não há indícios suficientes de que o vereador integre a organização criminosa. O referido parlamentar, na condição de presidente da Câmara Municipal de Duque de Caxias, é institucionalmente responsável por assinar os atos de nomeação dos servidores comissionados indicados pelos vereadores, mas isso não significa, a princípio, que ele próprio tenha feito a indicação ou que soubesse que se tratava de indicação de Beira-Mar”, escreveu, na decisão.

fonte
por Bruna Fantti
Este site não produz e não tem fins lucrativos sobre qualquer uma das informações nele publicadas, funcionando apenas como mecanismo automático que "ecoa" notícias já existentes. Não nos responsabilizamos por qualquer texto aqui veiculado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário